Diferenças entre Casamento Civil e União Estável: Guia Completo para Casais 2025

Hoje, casais no Brasil podem escolher legalmente entre casamento civil e união estável, duas maneiras distintas de formalizar a relação perante o Estado. Entender as diferenças, consequências jurídicas e implicações patrimoniais é fundamental para tomar uma decisão segura e alinhada com seu estilo de vida.

Neste artigo, você encontra um guia detalhado comparando os dois regimes em 2025, com linguagem clara, exemplos práticos, tabelas comparativas e checklist para ajudar no planejamento. Veja o que vamos explicar:

  • O que é casamento civil e união estável, de forma simples
  • Direitos e deveres de cada uma
  • Regime de bens e impactos financeiros
  • Formalidades, requisitos e documentações
  • Vantagens, limitações e quando cada formato faz mais sentido
  • Conclusão com orientações para escolher com segurança

O que é casamento civil?

O casamento civil é a forma tradicional de união regulamentada pelo Código Civil e celebrada perante um juiz de paz no cartório de registro civil. Uma vez oficializado, o casamento proporciona:

  • Certidão de casamento e status civil (casado/a)
  • Obrigação recíproca de fidelidade, coabitação, mútua assistência e comunhão dos esforços para o lar
  • Início automático do regime de bens escolhido
  • Possibilidade de alteração de nome de casamento
  • Proteção legal em caso de divórcio, pensão, herança e sucessão

Alguns pontos importantes:

  • Exige habilitação prévia no cartório (com documentos).
  • O rito pode ser simples (no cartório) ou externo (com juiz de paz em outro local).
  • Permite escolha entre regimes como comunhão parcial, universal, separação total ou participação final nos aquestos.

O que é união estável?

A união estável é quando duas pessoas vivem de forma duradoura, pública e com objetivo de constituir família, mas não oficializam o casamento civil no cartório. Ela é reconhecida legalmente desde que atendidos esses requisitos:

  • Relação pública, contínua e estável
  • Intenção de constituir família
  • Ausência de impedimentos legais (ex: parentes próximos)

A união estável gera efeitos jurídicos similares ao casamento em diversos aspectos:

  • Direito à partilha de bens (segundo o regime adotado)
  • Pensão alimentícia e direito à sucessão
  • Possibilidade de regularização posterior no cartório

Diferenças básicas:

  • Não há cerimônia civil nem certidão específica (pode haver escritura pública opcional).
  • O registro pode ser feito por escritura pública ou apenas por comprovação documental.
  • Regime de bens não se aplica automaticamente: é regido por lei (comunhão parcial) ou escolha por contrato.

Comparativo rápido: casamento × união estável

AspectoCasamento CivilUnião Estável
FormalizaçãoMatrimônio celebrado em cartórioReconhecida por convivência ou escritura pública
Documento oficialCertidão de casamentoPode ter escritura, mas não é obrigatória
Regime de bensEscolha no ato de habilitaçãoComunhão parcial padrão, contrato opcional
Nome de casamentoPode mudar nome facilmenteMudança de nome não automática
Direitos sucessóriosSimSim
Pensão alimentíciaSimSim
Divórcio / DissoluçãoOficial em cartório com certidãoDissolução civil ou direta, com escritura ou juiz
Cerimônia disponívelSim (interno ou externo)Não
Reconhecimento social/ legalImediatoPode precisar de evidências

1. Formalidades no casamento civil x união estável: o que muda?

Casamento civil

  • Habilitação: levar documentos (RG, CPF, certidão, comprovante), três testemunhas
  • Prazos: habilitação leva até 15 dias; casamento pode ocorrer presencialmente ou fora do cartório
  • Cerimônia: no cartório (baixo custo) ou local escolhido (juiz de paz)

União estável

  • Não exige habilitação no cartório
  • Pode ser formalizada por escritura pública ou contrato particular
  • Requer provar união: contas conjuntas, mensagens, fotos, informe à Receita

2. Regime de bens: qual a diferença entre casamento e união estável?

No casamento

  • Comunhão parcial (padrão): só bens adquiridos depois do casamento são comuns
  • Comunhão universal: todos os bens, inclusive anteriores, pertencem aos dois
  • Separação total: cada um mantém patrimônio próprio
  • Participação final nos aquestos: cada um administra bens, mas divisão se dá após dissolução

Na união estável

  • Sem escolha formal, aplica-se comunhão parcial
  • É possível firmar pacto antenupcial para outros regimes, mas exige contrato em cartório

3. Nome e status civil

  • Casamento muda automaticamente o estado civil para “casado/a”
  • Permite alteração de nome nos documentos (RG, passaporte)
  • Na união estável: não há mudança automática de nome
  • Estado civil continua como solteiro/a, viúvo/a ou divorciado/a
  • O casal pode comparecer ao cartório para obter escritura de união
Casal assinando contrato de união estável em ambiente informal

4. Quem herda o quê?

Sucessão legal em cada formato:

Casamento

Cônjuge tem prioridade na sucessão. Em comunhão parcial ou total, tem direito à metade do patrimônio comum e parte dos bens particulares, conforme o regime.

União estável

Cônjuge também é herdeiro necessário, com direitos semelhantes ao casamento, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.


5. Pensão alimentícia

Tanto o cônjuge como o convivente podem pedir pensão, tanto em caso de separação quanto em caso de necessidade, com base no princípio de mútua assistência.


6. Dissolução e efeitos posteriores

Casamento

  • Divórcio é direto em cartório se consensual
  • Em 2024, houve novo rito que simplifica o processo (Lei 14.513/24)
  • Produz efeitos imediatos após a assinatura do distrato

União estável

  • Pode ser dissolvida diretamente em cartório (recente mudança)
  • Dissolução direta se não houver filhos menores e o casal estiver de acordo

7. Vantagens e desvantagens

Casamento

Vantagens:

  • Reconhecimento formal e social imediato
  • Facilidade para troca de documentos
  • Regime de bens escolhido de forma clara

Desvantagens:

  • Exige habilitação prévia e formalidades
  • Custo com taxa de habilitação e cerimônia

União estável

Vantagens:

  • Simplicidade e menos custos
  • Reconhecimento legal sem formalidades
  • Flexibilidade para testes de convivência

Desvantagens:

  • Não altera nome automaticamente
  • Pode haver dúvidas patrimoniais sem contrato escrito

8. Quando escolher casamento civil ou união estável?

Veja cenários

Escolha o casamento civil se:

  • Desejam cerimônia formal e divulgação pública
  • Querem garantir regime de bens específico
  • A mudança de nome é relevante

Opte pela união estável se:

  • Preferem formalização informal e pouca burocracia
  • Querem economia com taxas e cerimônia
  • Estão testando a convivência antes do casamento

9. Checklist para decidir entre os dois

  • ☐ Desejam cerimônia formal ou informal?
  • ☐ Precisam de certidão oficial?
  • ☐ Querem mudar de nome?
  • ☐ Têm preferência por regime de bens?
  • ☐ Estão cientes dos custos envolvidos?
  • ☐ Caso de filhos ou planejamento familiar?
  • ☐ Buscam agilidade no reconhecimento?
  • ☐ Há acordo e consenso mútuo?

Conclusão

Tanto o casamento civil quanto a união estável garantem proteção legal, direitos patrimoniais e afetivos, mas apresentam diferenças importantes no processo, no regime de bens, no status civil e no reconhecimento formal.

Se você busca oficializar a relação com cerimônia, nome alterado e regime claro, o casamento é ideal. Já se prefere praticidade, economia e ainda planeja viver em sociedade com direitos garantidos, a união estável pode ser a escolha correta.

A decisão depende dos valores, objetivos e estilo de vida do casal. Use este guia para fazer escolhas conscientes e seguras.

Use este guia como referência, adapte as dicas ao seu momento de vida e continue explorando os conteúdos do Casar365.com.br. Com escolhas certas e conscientes, seu relacionamento estará bem estruturado e juridicamente protegido!


Autora Marina Lessa

Marina Lessa é criadora do Casar365, especialista em planejamento de casamento com olhar humanizado e foco na experiência real dos casais. Apaixonada por histórias de amor, uniu sua vivência pessoal e mais de uma década de pesquisa no universo dos eventos para ajudar noivos a planejar com clareza, beleza e propósito. Acredita que o casamento começa bem antes do “sim” – e acontece todos os dias.

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