Hoje, casais no Brasil podem escolher legalmente entre casamento civil e união estável, duas maneiras distintas de formalizar a relação perante o Estado. Entender as diferenças, consequências jurídicas e implicações patrimoniais é fundamental para tomar uma decisão segura e alinhada com seu estilo de vida.
Neste artigo, você encontra um guia detalhado comparando os dois regimes em 2025, com linguagem clara, exemplos práticos, tabelas comparativas e checklist para ajudar no planejamento. Veja o que vamos explicar:
- O que é casamento civil e união estável, de forma simples
- Direitos e deveres de cada uma
- Regime de bens e impactos financeiros
- Formalidades, requisitos e documentações
- Vantagens, limitações e quando cada formato faz mais sentido
- Conclusão com orientações para escolher com segurança

O que é casamento civil?
O casamento civil é a forma tradicional de união regulamentada pelo Código Civil e celebrada perante um juiz de paz no cartório de registro civil. Uma vez oficializado, o casamento proporciona:
- Certidão de casamento e status civil (casado/a)
- Obrigação recíproca de fidelidade, coabitação, mútua assistência e comunhão dos esforços para o lar
- Início automático do regime de bens escolhido
- Possibilidade de alteração de nome de casamento
- Proteção legal em caso de divórcio, pensão, herança e sucessão
Alguns pontos importantes:
- Exige habilitação prévia no cartório (com documentos).
- O rito pode ser simples (no cartório) ou externo (com juiz de paz em outro local).
- Permite escolha entre regimes como comunhão parcial, universal, separação total ou participação final nos aquestos.
O que é união estável?
A união estável é quando duas pessoas vivem de forma duradoura, pública e com objetivo de constituir família, mas não oficializam o casamento civil no cartório. Ela é reconhecida legalmente desde que atendidos esses requisitos:
- Relação pública, contínua e estável
- Intenção de constituir família
- Ausência de impedimentos legais (ex: parentes próximos)
A união estável gera efeitos jurídicos similares ao casamento em diversos aspectos:
- Direito à partilha de bens (segundo o regime adotado)
- Pensão alimentícia e direito à sucessão
- Possibilidade de regularização posterior no cartório
Diferenças básicas:
- Não há cerimônia civil nem certidão específica (pode haver escritura pública opcional).
- O registro pode ser feito por escritura pública ou apenas por comprovação documental.
- Regime de bens não se aplica automaticamente: é regido por lei (comunhão parcial) ou escolha por contrato.
Comparativo rápido: casamento × união estável
Aspecto | Casamento Civil | União Estável |
---|---|---|
Formalização | Matrimônio celebrado em cartório | Reconhecida por convivência ou escritura pública |
Documento oficial | Certidão de casamento | Pode ter escritura, mas não é obrigatória |
Regime de bens | Escolha no ato de habilitação | Comunhão parcial padrão, contrato opcional |
Nome de casamento | Pode mudar nome facilmente | Mudança de nome não automática |
Direitos sucessórios | Sim | Sim |
Pensão alimentícia | Sim | Sim |
Divórcio / Dissolução | Oficial em cartório com certidão | Dissolução civil ou direta, com escritura ou juiz |
Cerimônia disponível | Sim (interno ou externo) | Não |
Reconhecimento social/ legal | Imediato | Pode precisar de evidências |
1. Formalidades no casamento civil x união estável: o que muda?
Casamento civil
- Habilitação: levar documentos (RG, CPF, certidão, comprovante), três testemunhas
- Prazos: habilitação leva até 15 dias; casamento pode ocorrer presencialmente ou fora do cartório
- Cerimônia: no cartório (baixo custo) ou local escolhido (juiz de paz)
União estável
- Não exige habilitação no cartório
- Pode ser formalizada por escritura pública ou contrato particular
- Requer provar união: contas conjuntas, mensagens, fotos, informe à Receita
2. Regime de bens: qual a diferença entre casamento e união estável?
No casamento
- Comunhão parcial (padrão): só bens adquiridos depois do casamento são comuns
- Comunhão universal: todos os bens, inclusive anteriores, pertencem aos dois
- Separação total: cada um mantém patrimônio próprio
- Participação final nos aquestos: cada um administra bens, mas divisão se dá após dissolução
Na união estável
- Sem escolha formal, aplica-se comunhão parcial
- É possível firmar pacto antenupcial para outros regimes, mas exige contrato em cartório
3. Nome e status civil
- Casamento muda automaticamente o estado civil para “casado/a”
- Permite alteração de nome nos documentos (RG, passaporte)
- Na união estável: não há mudança automática de nome
- Estado civil continua como solteiro/a, viúvo/a ou divorciado/a
- O casal pode comparecer ao cartório para obter escritura de união

4. Quem herda o quê?
Sucessão legal em cada formato:
Casamento
Cônjuge tem prioridade na sucessão. Em comunhão parcial ou total, tem direito à metade do patrimônio comum e parte dos bens particulares, conforme o regime.
União estável
Cônjuge também é herdeiro necessário, com direitos semelhantes ao casamento, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
5. Pensão alimentícia
Tanto o cônjuge como o convivente podem pedir pensão, tanto em caso de separação quanto em caso de necessidade, com base no princípio de mútua assistência.
6. Dissolução e efeitos posteriores
Casamento
- Divórcio é direto em cartório se consensual
- Em 2024, houve novo rito que simplifica o processo (Lei 14.513/24)
- Produz efeitos imediatos após a assinatura do distrato
União estável
- Pode ser dissolvida diretamente em cartório (recente mudança)
- Dissolução direta se não houver filhos menores e o casal estiver de acordo
7. Vantagens e desvantagens
Casamento
Vantagens:
- Reconhecimento formal e social imediato
- Facilidade para troca de documentos
- Regime de bens escolhido de forma clara
Desvantagens:
- Exige habilitação prévia e formalidades
- Custo com taxa de habilitação e cerimônia
União estável
Vantagens:
- Simplicidade e menos custos
- Reconhecimento legal sem formalidades
- Flexibilidade para testes de convivência
Desvantagens:
- Não altera nome automaticamente
- Pode haver dúvidas patrimoniais sem contrato escrito
8. Quando escolher casamento civil ou união estável?
Veja cenários
Escolha o casamento civil se:
- Desejam cerimônia formal e divulgação pública
- Querem garantir regime de bens específico
- A mudança de nome é relevante
Opte pela união estável se:
- Preferem formalização informal e pouca burocracia
- Querem economia com taxas e cerimônia
- Estão testando a convivência antes do casamento
9. Checklist para decidir entre os dois
- ☐ Desejam cerimônia formal ou informal?
- ☐ Precisam de certidão oficial?
- ☐ Querem mudar de nome?
- ☐ Têm preferência por regime de bens?
- ☐ Estão cientes dos custos envolvidos?
- ☐ Caso de filhos ou planejamento familiar?
- ☐ Buscam agilidade no reconhecimento?
- ☐ Há acordo e consenso mútuo?
Conclusão
Tanto o casamento civil quanto a união estável garantem proteção legal, direitos patrimoniais e afetivos, mas apresentam diferenças importantes no processo, no regime de bens, no status civil e no reconhecimento formal.
Se você busca oficializar a relação com cerimônia, nome alterado e regime claro, o casamento é ideal. Já se prefere praticidade, economia e ainda planeja viver em sociedade com direitos garantidos, a união estável pode ser a escolha correta.
A decisão depende dos valores, objetivos e estilo de vida do casal. Use este guia para fazer escolhas conscientes e seguras.
Use este guia como referência, adapte as dicas ao seu momento de vida e continue explorando os conteúdos do Casar365.com.br. Com escolhas certas e conscientes, seu relacionamento estará bem estruturado e juridicamente protegido!
Marina Lessa é criadora do Casar365, especialista em planejamento de casamento com olhar humanizado e foco na experiência real dos casais. Apaixonada por histórias de amor, uniu sua vivência pessoal e mais de uma década de pesquisa no universo dos eventos para ajudar noivos a planejar com clareza, beleza e propósito. Acredita que o casamento começa bem antes do “sim” – e acontece todos os dias.